Como registrar redução de jornada no eSocial?

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Como registrar redução de jornada no eSocial?

Como registrar redução de jornada no eSocial?

Vá até o menu do eSocial e clique nas seguintes opções: Empregados > Gestão dos empregados > Selecionar o trabalhador > Dados contratuais > Consultar ou alterar dados contratuais > Alterar dados contratuais.

Até quando pode fazer a suspensão do contrato de trabalho 2021?

Se a MP for aprovada, o empregador poderá, durante o prazo de 120 dias, contado de 28/04/2021, data de publicação da Medida Provisória Nº 1045 de 2021, poderia acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.

Como fica as férias com a suspensão do contrato de trabalho?

Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses, a contar do início do trabalho ou do último período de férias).

Quando é possível a suspensão do contrato?

Durante a suspensão do contrato não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou desligar o empregado; Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

Qual a data da suspensão temporária do contrato de trabalho?

Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Como reduzir a jornada de trabalho no eSocial?

Como lançar redução ou suspensão de contrato de doméstica no eSocial? O empregador doméstico pode, a partir da data da publicação da MP 936, reduzir a jornada de trabalho de seu empregado (25%, 50% ou 70%) por até 3 meses ou optar pela suspensão temporária do contrato de trabalho pelo período de até 60 dias.

Como fazer a suspensão do contrato de férias?

Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado. Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro. O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário.

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