Como fazer a sobrepartilha extrajudicial?

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Como fazer a sobrepartilha extrajudicial?

Como fazer a sobrepartilha extrajudicial?

Para realizar o ato é preciso que os herdeiros compareçam ao Cartório de Notas, com a presença de um advogado, e apresentem o bem que entrará na sobrepartilha.

Como funciona a sobrepartilha?

Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).

Quando cabe a sobrepartilha?

O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem. A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo).

Quando é necessária a sobrepartilha?

É possível também que ocorra sobrepartilha quando só se descobre parte do patrimônio do falecido após a realização do inventário, o que ocorre mais comumente quando ocorreu constituição de patrimônio em localidade diversa da que a pessoa morava. ... A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário.

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