Como agendar atendimento na defensoria Pública Bahia?
Índice
- Como agendar atendimento na defensoria Pública Bahia?
- Como agendar atendimento na defensoria Pública Ceará?
- Como agendar atendimento na defensoria Pública de Salvador?
- Como fazer o agendamento online da Defensoria Pública da Bahia?
- Como é feito o atendimento à Defensoria Pública?
- Como fazer o agendamento da Defensoria Pública do estado em Salvador?
- Qual a atuação criminal da Defensoria Pública?
Como agendar atendimento na defensoria Pública Bahia?
Telefone:
- 08.
- 129.
- Agendamento Online Defensoria Pública do Estado da Bahia.
- Aplicativo Defensoria Bahia, para aparelhos sistema Android.
Como agendar atendimento na defensoria Pública Ceará?
A população pode ainda ser atendida pelo WhatsApp Business no número (85) 98982-5576 ou ligar no Alô Defensoria, número 129.
Como agendar atendimento na defensoria Pública de Salvador?
O agendamento para atendimento na DPU-BA pode ser feito através dos telefones (71) 3114-1850 ou (71) 3114-1877.
Como fazer o agendamento online da Defensoria Pública da Bahia?
Seja bem-vindo ao sistema de agendamento online da Defensoria Pública da Bahia. Siga as instruções abaixo e comece a utilizar o sistema Avançando na tecnologia para que o direito chegue a todos.
Como é feito o atendimento à Defensoria Pública?
Assim, o cidadão que procura a Defensoria Pública pela primeira vez com demandas de família, tem seu atendimento feito por meio do site. Desde o seu lançamento, o assistente já recebeu mais de 4 mil demandas. O marco do atendimento ao cidadão em 2020 foi a Defensoria 4.0, programa de atendimento remoto.
Como fazer o agendamento da Defensoria Pública do estado em Salvador?
As pessoas que precisarem da assistência da Defensoria Pública do Estado – DPE/BA contarão agora com o serviço de agendamento on-line que estará disponível inicialmente só para Salvador, no site da instituição, através do link http://agenda.defensoria.ba. def.br/users/login.
Qual a atuação criminal da Defensoria Pública?
A atuação criminal da Defensoria Pública ganhou destaque nacional quando o habeas corpus coletivo 865.693/ES, para soltura de presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, foi confirmado por unanimidade, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 14 de outubro de 2020.