Como fazer uma advertência trabalhista?
Como fazer uma advertência trabalhista?
A advertência no trabalho pode ser dada de forma verbal ou escrita. Alguns acreditam que a opção escrita só deve acontecer caso a conversa não surta efeito. Entretanto, isso não é regra e, se preferir, o empregador pode aplicar a advertência escrita diretamente.
Como fazer uma orientação por escrito?
Advertência escrita Além de toda informação pertinente sobre a falha do funcionário, também é importante anexar documentos relacionados, como folha de ponto ou relatos de testemunhas. A advertência escrita deve ser registrada em duas vias: uma fica com o funcionário advertido e a outra com a empresa.
Qual a advertência aplicada ao funcionário?
Advertência aplicada ao funcionário que ofende verbalmente o empregador, superior hierárquico ou outra pessoa. Relatório em que é indicada a não conformidade do empregado no desempenho de suas funções no trabalho. Todos os direitos reservados.
Como aplicar a advertência aos empregados?
Em várias consultorias às empresas para as quais eu advogo, pude perceber que existe uma grande dúvida em como aplicar advertência aos empregados, e essa dúvida é normal, pois, ao contrário do que muitos pensam, não há previsão na CLT de como aplicá-la, sendo a advertência um costume ( o costume é fonte do Direito do Trabalho ). Pois bem!
Como advertir o funcionário verbalmente?
Se o funcionário já foi advertido verbalmente, tal informação deverá constar no texto da punição. Para ter validade, a advertência deve ser assinada pelo empregado, empregador e por duas testemunhas e guardada no histórico do funcionário.
Como aplicar as advertências trabalhistas?
As advertências trabalhistas não podem ser aplicadas de qualquer forma, devendo o empregador obedecer aos princípios abaixo para evitar a nulidade de determinada punição: a punição deve ser atual, exceto quando a falta cometida requerer apuração de fatos. No entanto, a demora na aplicação deve ser justificada por escrito;