Quais são as anotações a serem realizadas nas CTPS?

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Quais são as anotações a serem realizadas nas CTPS?

Quais são as anotações a serem realizadas nas CTPS?

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

  • No ato da admissão;
  • Na data-base (correção salarial);
  • Nas férias;
  • A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
  • No caso de rescisão contratual; ou.
  • Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

Quais são os campos de informação a serem preenchidos na CTPS?

Anotações Gerais

  • Contrato de inscrição no PIS;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Afastamentos (ex: doenças, licença maternidade) entre outras;
  • Contribuição Sindical – é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional.

Por que o empregado está proibido de fazer anotações na CTPS?

No Artigo 29, parágrafo 4º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), está previsto que o empregador está proibido de fazer anotações equivocadas ou sem fundamentos na CTPS dos colaboradores. Isso, porque, um acidente, como uma data ou um valor errado, pode prejudicar o empregado e deixar a impressão de que a empresa agiu de má-fé.

Quais informações devem ser registradas na CTPS?

A resposta correta é: TODAS! Quaisquer eventuais mudanças na condição do profissional devem ser registradas na CTPS. No entanto, cuidado: informações sigilosas não podem estar na Carteira de Trabalho, como, exemplo, identificar o motivo de uma demissão ou qualquer outra anotação que possa trazer danos ao trabalhador.

Como corrigir um erro na CTPS?

Nessas horas, é importante saber como corrigir o equívoco, sem que as informações fiquem mal colocadas, o que geraria algum tipo de confusão. Manter um erro na CTPS pode acarretar em alguns problemas, inclusive legais, podendo prejudicar seriamente o colaborador e/ou a empresa.

Como faço para atualizar a CTPS?

BOM Dia pessoal, estou atualizando uma CTPS, só que não há mais espaço para contribuição sindical nem Férias, posso fazer em anotações gerais ou o funcionário tem que tirar outra CTPS. Nessas condições, as anotações poderão ser efetuadas nas "Anotações Gerais", lembrando que as páginas destinadas para o uso do INSS jamais poderão ser utilizadas.

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