Como são feitas as alegações finais?

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Como são feitas as alegações finais?

Como são feitas as alegações finais?

Ouça em voz altaPausarComo é possível analisar a partir da legislação vigente sobre o tema, as alegações finais são, na maioria das vezes, realizadas de forma oral, após a instrução. ... De qualquer forma, como prevê o parágrafo 2º do artigo 364, as alegações finais podem ocorrer de forma escrita, ou por memoriais, caso a causa seja complexa.

O que deve conter nas alegações finais?

Ouça em voz altaPausarNas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.

Quais são as alegações finais?

Nas alegações finais, também denominadas memoriais, chega o momento do defensor fazer uma síntese dos fatos, apontar nulidades, trabalhar as teses de absolvição de forma inteligente e concluir com pedido de absolvição. Desta parte em diante só restará a sentença, e em caso de derrota para seu cliente, recorrer.

Qual a razão da falta de alegações finais?

CPP, arts. 2, V. CF/88, art. 5º, LV. «A falta de alegações finais, imediatamente anteriores ao julgamento do mérito da causa, consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Por que não apresentar alegações por parte da Defesa?

Já de apresentação das alegações por parte da defesa não é obrigatória, porém a falta poderá gerar a nulidade da ação penal, por ofensa ao princípio da ampla defesa. Assim, se o defensor é constituído e não se apresenta, o acusado será intimado para constituir outro, pois em caso de inércia, será nomeado um dativo.

Qual o prazo para a alegação?

Também deve ser tratado no mérito (existência do crime, autoria, pena e regime de cumprimento de pena). Esse momento do procedimento é de suma importância, uma vez que as partes, acusação e defesa, irão deduzir juridicamente suas pretensões. Entendo que é obrigatória a concessão do prazo para as alegações, sob pena de nulidade absoluta.

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