Como elaborar uma ação de alimentos?

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Como elaborar uma ação de alimentos?

Como elaborar uma ação de alimentos?

A ação pode ser proposta sem advogado e funciona da seguinte maneira. Os alimentos são estipulados pelo juiz com base no salário líquido do devedor. Bem como, é possível pagar pensão alimentícia sem ser em dinheiro, através de pagamento de curso ou colégio ou qualquer outro tipo de obrigação.

O que deve constar no pedido de ação de alimentos?

Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu. A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.

Como fazer uma petição inicial ação de alimentos?

em face de, nome..., sobrenome..., nacionalidade..., profissão..., estado civil..., CPF inscrito sob o nº..., RG nº, residente e domiciliado na rua..., número... CEP..., bairro..., cidade-UF..., endereço eletrônico.., em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Como funciona a ação de alimentos?

Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.

Quanto pedir em uma ação de alimentos?

Ou seja, neste caso ele não poderia pagar 30% e outro valor foi estipulado. É a previsão do §1º, do artigo 1.694 do Código Civil, que diz: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” Por esse motivo não existe um valor prefixado para pensão alimentícia.

Quais são as ações de alimentos?

A ação de alimentos tem cabimento quando a parte autora necessitar da fixação judicial de pensão alimentícia, com o objetivo de prover suas necessidades fundamentais, tais como: alimentação, moradia, assistência médica, educação, vestuário, remédios, etc.

Quais são os tipos de ação de alimentos?

950). Classificando os alimentos de acordo com sua finalidade, existem os alimentos provisórios e os regulares. O primeiro mencionado é o alimento proveniente de ação de separação, divórcio e alimentos. Nesses casos, a finalidade é que o pagamento de alimentos seja mantido durante o curso do processo.

Onde deve ser proposta a ação de alimentos?

53 do Código de Processo Civil, as ações de família que versam sobre alimentos deverão ser propostas no foro de domicílio ou residência do alimentando. Sendo que, a vara competente para julgar tal ação é a Vara de Família.

Como funciona o processo de pensão alimentícia?

O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou Defensor Público (nos casos onde o requerente é hipossuficiente financeiramente), que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.

Qual é a ação de alimentos?

A ação de alimentos é um documento muito usado para quando a autora, ou necessitante, precisa fixar junto a justiça o valor e a pensão alimentícia para os herdeiros. O documento por si tem o objetivo de prover um valor que consiga suprir as necessidades mais fundamentais e básicas como alimentação, educação, moradia, etc.

Como fazer uma petição de ação de alimentos?

Vamos falar hoje sobre a petição de ação de alimentos, fique até o final do artigo que vou disponibilizar para você um modelo de ação de alimentos prontinho, ideal para você estudar e adaptar ao seu caso concreto.

Como é regulada a ação de alimentos?

A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Qual o papel dos pais na ação de alimentos?

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz:

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