Como fazer carteirinha de Vale-transporte Uberlândia?

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Como fazer carteirinha de Vale-transporte Uberlândia?

Como fazer carteirinha de Vale-transporte Uberlândia?

Como Adquirir: Comparecer até a UBERTRANS-SUPERSIT com os documentos pessoais e o Termo de Pessoa Física. 2º Via: Para solicitar o titular deve pedir o bloqueio do cartão por telefone ou comparecendo ao atendimento, e aguardar 48 Horas para que possar ser confeccionado.

Como bloquear carteirinha de Vale-transporte?

Em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete Único Vale-Transporte, faça a solicitação de cancelamento pelo site sptrans.com.br/atendimento. Informe o número que está no verso do Bilhete Único Vale-Transporte ou nos recibos de carga de créditos, mais o seu nome, RG, CPF e telefone para contato.

Quais documentos precisa para fazer o vale-transporte?

; Lista

  • Carteira de identidade (original e cópia)
  • Comprovante de residência (original e cópia)
  • 1 foto 3x4 atual.
  • Declaração do empregador informando que não recebe vale-transporte (se o trajeto for escola-trabalho e vice-versa);
  • Declaração da instituição de ensino.
  • Grade horária (se universitário)

Quais são os cartões vale transporte?

Os cartões Vale Transporte são exclusivos para os usuários do transporte coletivo que possuem vínculo empregatício formal, sejam ligados a empregadores do tipo pessoa física ou jurídica.

Qual é o vale-transporte?

O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto de locomoção até o trabalho e no retorno para casa, por meio do sistema de transporte público urbano.

Qual o valor do vale-transporte fornecido?

Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador. O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido.

Como usar o crédito eletrônico de vale-transporte aos seus funcionários?

O seu uso está em acordo com a Lei 7.418/85, a qual dispõe que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do seu salário básico. Acesse aqui se você deseja fornecer crédito eletrônico de vale-transporte aos seus funcionários.

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