Como fazer compensação de INSS na Dctfweb?

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Como fazer compensação de INSS na Dctfweb?

Como fazer compensação de INSS na Dctfweb?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.

Como compensar o INSS com o imposto de renda?

Com a alteração promovida pela Lei nº 13.670/2018, aqueles que já transmitem os eventos periódicos do eSocial podem proceder à compensação do INSS com o Imposto de Renda. Na verdade, é possível compensar com qualquer outro tributo administrado pela Receita Federal do Brasil.

Como calcular a compensação?

Selecione a empresa na qual estamos conferindo a compensação e clique em "Avançar". Para facilitar a conferência, deve ser usado o modelo "GPSConf_Comp.rtm" no campo "Informe o Arquivo de Layout a ser Impresso" em seguida clique em Concluir.

Qual a regra de compensação previdenciária?

INSS: A compensação previdenciária, relativa aos valores retidos conforme art. 112 da IN RFB nº 9, são regrados pela IN RFB nº 1.717, de 2017, que estabelece normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a IN RFB nº 1.300/2012.

Como efetuar a compensação de débito previdenciário?

A compensação deverá ser efetuada mediante Declaração de Compensação (Programa PER/DCOMP), inclusive na hipótese de compensação de débito previdenciário com crédito previdenciário. Fonte: IN RFB 1.717/2017 e Receita Federal.

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