Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

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Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

De acordo com a legislação que determina as regras do contrato de trabalho intermitente, não há um período mínimo ou máximo a ser cumprido com relação a esse vínculo empregatício, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Um dos pontos que podemos citar que está relacionado a prazos é a convocação do profissional.

Como elaborar contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Quais as características do contrato de trabalho intermitente?

Antes de tudo, veja a seguir quais são as principais características do contrato intermitente:

  • não continuidade da atividade;
  • registro em carteira de trabalho;
  • exercício da atividade para mais de um empregador;
  • convocações com no mínimo 72 horas de antecedência;
  • não obrigatoriedade de aceite das convocações;

Qual o contrato de trabalho intermitente para o empresário?

Nessas situações, o contrato de trabalho intermitente pode servir como uma boa garantia e reserva de profissionais para os empreendimentos que dependem de serviço externo para satisfazer a maior demanda em dias e períodos mais tumultuados e de maior movimentação. 4- Qual é a importância do contrato de trabalho intermitente para o empresário?

Como o contrato de trabalho intermitente deveria ser celebrado?

A Medida Provisória 808/2017 havia alterado o art. 452-A da CLT, estabelecendo que o contrato de trabalho intermitente deveria ser celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, bem como deveria constar:

Qual o motivo para o contrato de intermitente?

Com a alteração na legislação trabalhista, o termino de contrato de intermitente já não mais existe como um motivo para o eSocial e legislação. A MP 808/2017 alterou e revogou parte do art. 452-A, bem como incluiu os arts. 452-B, 452-C, 452-D, 452-E, 452-F, 452-G e 452-H da CLT, disciplinando sobre o contrato de trabalho intermitente.

Como funciona o trabalho intermitente?

No trabalho intermitente, o trabalhador é dono do seu próprio tempo e tem liberdade de aceitar ou não o chamado para o serviço, sem risco de sofrer penalidades.

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