Como fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho?

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Como fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho?

Como fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho?

Telefone. O atendimento por telefone é feito de segunda a sábado, das 07h00 às 19h00 (horário de Brasília). Para todo o território nacional, o número da ouvidoria MTE é 158.

Como fazer uma denúncia na Delegacia do Trabalho DF?

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Secretaria de Estado de Estado de Trabalho: Segunda a Sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Como acompanhar denúncia trabalhista?

Ministério daEconomiaCanal de Denúncias -SFITWEB Para ter acesso a este sistema, é necessário login único no gov.br.

Qual é a função da Delegacia Regional do Trabalho?

A Delegacia Regional do Trabalho é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho (Canpat), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ainda a fiscalização do cumprimento dos ...

Como fazer uma denúncia Trabalhista?

Como fazer uma denúncia trabalhista? Escrito na categoria " Aconteceu na empresa " por André M. Coelho.

Como fazer uma denúncia de irregularidades no trabalho?

A mesma denúncia pode também ser realizada pelo telefone ao seu Sindicato. Ligue para o número do sindicato de sua categoria, e diga que quer fazer uma denúncia de irregularidades no trabalho. Os atendentes do sindicato vão te indicar corretamente o que fazer para que a denúncia seja investigada.

Qual o canal para registro de denúncias trabalhistas?

- Foto: Minne Santos/Agência Alagoas Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, criou um canal para o registro de denúncias trabalhistas. O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades.

Quais são os usuários potenciais da denúncia de trabalho?

- Usuários potenciais: sindicatos e associações trabalhistas; organizações que se relacionam com a norma do trabalho; cidadãos em geral. Para denúncia de trabalho análogo ao de escravo: não é exigida a identificação do denunciante.

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