Como fazer uma denúncia de violência obstétrica?
Como fazer uma denúncia de violência obstétrica?
Se você não se sentiu bem assistida no seu parto, denuncie à Defensoria Pública, ao Disque Saúde (136) ou ao Disque violência contra a Mulher (180). Todos esses canais recebem denúncia de violência obstétrica.
O que fazer diante de uma violência obstétrica?
É importante reunir documentos, como cópia do prontuário médico e o cartão de acompanhamento da gestação. Outra opção é fazer a denúncia por telefone pelos canais Violência Contra a Mulher – 180, ou disque-saúde - 136.
Como identificar prevenir ou denunciar um caso de violência obstétrica?
Um deles é a Sala de Atendimento ao Cidadão, no site do Ministério Público Federal. Outra possibilidade seria procurar a Defensoria Pública dentro do seu estado ou, ainda, fazer a denúncia via telefone pelos canais “disque-saúde” no número 136 ou “violência contra a mulher” no número 180.
O que os médicos não podem fazer na hora do parto?
Se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor; Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado; Negar o atendimento à paciente; Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde.
O que a lei brasileira diz sobre violência obstétrica?
2° da Lei n° 3.3: “Art. 2°. Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, maternidade e unidade de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda de forma verbal ou física as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período de estado puerperal.”