Como fazer reconhecimento de união estável Pós-morte?

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Como fazer reconhecimento de união estável Pós-morte?

Como fazer reconhecimento de união estável Pós-morte?

Para que ocorra o reconhecimento extrajudicial é necessário que o casal compareça em cartório para firmar o ato. Portanto, em caso de falecimento, não será possível fazer o reconhecimento da união dessa forma, restando somente a possibilidade do reconhecimento pela via judicial.

O que precisa para se provar uma união estável?

Apesar de não exigir um registro formal, é possível comprovar a união estável em cartório, através de uma escritura pública de Certidão de União Estável. O documento permite que o casal obtenha direitos relacionados ao casamento civil, como a inclusão em planos de saúde.

Como é possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento?

Sim. É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros. No artigo de hoje, explicarei como você pode proceder caso esteja vivenciando uma situação semelhante à relatada acima.

Como se configura a união estável?

De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família.

Como se formaliza uma união estável?

Vocês ainda podem formalizar essa união estável, conforme explicamos aqui: https://direitofamiliar.com.br/como-se-formaliza-uma-uniao-estavel/. Caso a união não seja formalizada em vida e um dos companheiros venha a falecer, será preciso ingressar com uma ação judicial para obter o reconhecimento, de acordo com o que constou no texto.

Qual a ausência da união estável?

Na união estável há ausência de matrimônio civil válido e de impedimento matrimonial entre os conviventes (artigos 1.723, parágrafo primeiro), não se aplicando o artigo 1.521, VI, no caso de a pessoa casada encontrar-se separada de fato (STJ, REsp 931.155/RS, relatora ministra Nancy Andrighi, j. 7.8.2007), extrajudicial ou judicialmente.

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