Como fazer impugnação junto à Receita Federal?

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Como fazer impugnação junto à Receita Federal?

Como fazer impugnação junto à Receita Federal?

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  1. Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. ...
  2. Acesse o sistema Processos Digitais; ...
  3. Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "IMPUGNAÇÃO".

O que é notificação da Receita Federal?

A Notificação de Lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF).

Como responder a uma intimação?

Responda apenas o objeto da intimação. Não divague sobre assuntos correlatos. Do mesmo modo, só apresente os documentos que foram solicitados. Tentar antecipar o desejo do fiscal ou apresentar provas não solicitadas pode implicar em alargamento da auditoria para outros fatos ou outros períodos.

Como entregá-lo para a Receita Federal?

Entrega dos Documentos: Após gerar o requerimento por meio do e-Defesa, o contribuinte deve assiná-lo e entregá-lo para a Receita Federal, juntamente com os demais documentos comprobatórios, de maneira virtual ou presencial.

Quais documentos devem ser entregues à Receita Federal?

Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; Agiliza o julgamento da impugnação.

Como acessar o sistema e-defesa?

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais: Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

Quais são as prerrogativas da Receita Federal?

Tais prerrogativas são realizadas atualmente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) que controlam todos os tributos de competência constitucional da União, cabendo assim a essa secretaria vinculada ao Ministério da Fazenda todo o trâmite administrativo concernente em matéria tributária federal.

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