Como denunciar o exercício ilegal da profissão?

Índice

Como denunciar o exercício ilegal da profissão?

Como denunciar o exercício ilegal da profissão?

O cidadão ou Psicóloga(o) que souber de algum caso de exercício ilegal pode encaminhar a denúncia diretamente ao Ministério Público (MP) ou à polícia. Há ainda a opção de comunicar o fato ao Conselho de sua região, que assumirá o encaminhamento ao MP.

Como denunciar um terapeuta?

Qualquer pessoa pode denunciar aos Conselhos de Psicologia a(o) psicóloga(o) que considera estar exercendo a profissão de forma irregular ou infringindo as legislações do CFP e o Código de Ética. O documento deve ter como título Representação e ser endereçado à(ao) Presidenta(e) do CRP, contendo: 1.

Como denunciar um falso terapeuta?

A denúncia contra uma(um) profissional de Psicologia pode ser direcionada para a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou para a Comissão de Ética (COE), dependendo do seu interesse em ser considerada(o) parte e acompanhar o processo e seus encaminhamentos.

Qual a legislação que regulamenta a prática ilegal da profissão?

10 da Lei 5.766/71). Quem está exercendo a profissão sem a inscrição junto ao Conselho, está incorrendo na contravenção penal de exercício ilegal da profissão e será punido/a por isso. O que regulamenta a prática ilegal da profissão é o Decreto-Lei n° 3.688/41, que dispõe sobre a Lei das Contravenções Penais.

Qual o direito de exercer a profissão?

Apenas a formação em Psicólogo não dá o direito de exercer a profissão. O registro é fundamental para a prática profissional, conforme Lei Federal (Art. 10 da Lei 5.766/71).

Será que as pessoas jurídicas poderão responder por infração disciplinar?

As Pessoas Jurídicas, inscritas no CRP, poderão responder por infração disciplinar sujeita a processo disciplinar ordinário, conforme previsto no Artigo 42 da Resolução nº 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia, se:

Quem pode exercer a profissão de médico ou dentista?

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Postagens relacionadas: