Como registrar evento prestação de serviço em desacordo?

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Como registrar evento prestação de serviço em desacordo?

Como registrar evento prestação de serviço em desacordo?

Prestação de Serviço em Desacordo: o que é?

  1. O tomador de serviço deve realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo com justificativa válida;
  2. O transportador terá que emitir um CT-e de anulação por CT-e emitido com erro;
  3. O transportador deverá emitir CT-e substituto referenciando o CT-e anulado.

Que tipos de discordância podem ser registradas no evento de prestação de serviço em desacordo?

Que tipos de discordância podem ser registradas no evento de prestação de serviço em desacordo? Alguns exemplos de discordâncias são o CNPJ, prazos, valores, entre outros erros. As informações serão levadas à empresa, que emitirá o CT-e de anulação e, após a autorização do fisco, outro CT-e para substituir o anterior.

Como fazer manifestação de desacordo CT-e?

Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.

O que é evento XV?

XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado; Esse evento é utilizado nos casos em que o tomador foi informado por engano na emissão do CT-e.

Como rejeitar CT-e na Sefaz?

O CTe pode ser cancelado antes de iniciar a prestação de serviço de transporte. Basta gerar um arquivo XML específico para isso e solicitar a autorização da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). O prazo para o cancelamento do CTe é de 7 dias. Cada pedido de cancelamento deve corresponder a um único CTe.

O que é Registro de Evento XV?

XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado; Esse evento é utilizado nos casos em que o tomador foi informado por engano na emissão do CT-e.

Como fazer uma recusa de CTe?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.

Qual a vantagem deste evento de prestação de serviço em desacordo?

Qual a vantagem deste evento para o transportador? A principal vantagem para o transportador desta nova função é que através do evento de Prestação de Serviço em Desacordo, o transportador poderá gerar um CTe de Anulação e Substituição, sem que haja a necessidade de o tomador emitir a nota fiscal de anulação de valores, conforme a regra anterior.

Como fazer a prestação de serviço em desacordo?

Como fazer a Prestação de Serviço em Desacordo? Por se tratar de algo novo, a opção de manifesto sobre o Conhecimento de Transporte ainda não está disponível no portal da Secretaria da Fazenda (abril de 2018). Ainda assim, alguns softwares já estão executando a operação junto à SEFAZ.

Como é possível registrar um evento de prestação de serviço?

Entretanto, recentemente surgiu uma nova possibilidade de solução para esses casos onde é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS, registrar um evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e junto a SEFAZ, agilizando o processo e diminuindo o trabalho dos envolvidos.”

Qual o prazo para regularização do serviço em desacordo?

O Prazo para registrar este evento é de 45 dias a partir da data da autorização do CT-e original. A regularização através do CT-e substituto e CT-e de anulação deve se estender por no máximo 60 dias da autorização. Como fazer a Prestação de Serviço em Desacordo?

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