Como se faz uma Impugnacao a um auto de infração?

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Como se faz uma Impugnacao a um auto de infração?

Como se faz uma Impugnacao a um auto de infração?

O processo de defesa administrativa pode ser elaborado pelo próprio contribuinte ou um profissional de qualquer área pertinente, não havendo a exigência de um profissional específico. O processo administrativo/fiscal de defesa na Receita Federal obedece ao trâmite estabelecido no Decreto 70.235/72.

Como fazer defesa de auto de infração Covid?

Cópia do Auto de Infração Cópia de um documento de identidade Cópia de um comprovante de endereço Cópia do contrato social (tratando-se de pessoa jurídica) Cópia de todos os documentos que desejar (referentes ao caso concreto).

Como fazer defesa de auto de infração Vigilância Sanitária?

Resp: A defesa deve ser escrita, em duas vias, contendo os dados da empresa, tais como nome, endereço e CNPS, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento.

Como fazer defesa de auto de infração do MTE?

Para os processos físicos a defesa deverá ser apresentada diretamente no protocolo da unidade de multas e recursos da Superintendência Regional do Trabalho ou remetida via postal para o endereço indicado no auto de infração ou notificação de débito.

Qual a unidade de julgamento do auto de infração?

As impugnações apresentadas de modo individualizado, por Auto de Infração, serão reunidas de modo a constituir uma única Unidade de Julgamento para fins de análise e decisão. A petição deverá ser assinada pelo contribuinte, representante legal ou procurador e instruída com o documento comprobatório de legitimidade do signatário.

Qual o prazo de impugnação do sujeito passivo?

O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 dias, contado da intimação do Auto de Infração, mediante defesa escrita, instruída com os documentos comprobatórios, inclusive cópia do Auto de Infração (Lei 14.107/2005 e Decreto 50.895/2009).

Por que foi autuado o impugnante?

Segundo consta do aludido auto de infração, o Impugnante foi autuado por suposta prática comercial abusiva ao promover, em 12 de abril de 2011, reajuste excessivo do preço do combustível etanol, violando, portanto, o art. 39, incisos V e X da Lei 8.078/90.

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