Como conseguir licença ambiental em Minas Gerais?

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Como conseguir licença ambiental em Minas Gerais?

Como conseguir licença ambiental em Minas Gerais?

Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.

Quem faz o licenciamento ambiental em Minas Gerais?

No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licencia- mento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema).

Como obter dispensa de licença ambiental MG?

Acesse o portal Ecosistemas. Após o acesso ao referido portal, será necessário registrar as pessoas físicas e jurídicas para as quais o licenciamento será pedido, bem como os consultores que poderão participar do licenciamento ambiental ou que poderão solicitar a certidão de dispensa de licenciamento ambiental.

De quem é a competência para o licenciamento ambiental?

A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

O que vem a se a municipalização do licenciamento?

“Ao licenciar, os municípios passam a administrar os impactos locais e resolver os próprios problemas”. Os municípios interessados em licenciar contam com o apoio da CETESB e da SIMA para atender as novas demandas.

Quais são os critérios para classificação do licenciamento ambiental em Minas Gerais?

A norma estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Quais atividades são passíveis de licenciamento ambiental pelo estado de Minas Gerais?

Há atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento ambiental pelo Estado de Minas Gerais, quais sejam as que se encontram nas seguintes situações: - Atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, mas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo previsto para a mesma na referida norma.

Como solicitar o licenciamento ambiental?

Dessa forma, após a citada data, o procedimento de solicitação até a emissão da decisão acerca do processo administrativo formado ocorrerá de maneira totalmente eletrônica. Para solicitar o licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, não é necessário agendamento, bastando acessar o portal Ecosistemas.

Qual a ferramenta necessária para a execução do licenciamento ambiental?

Dessa forma, as ações relativas à execução do licenciamento ambiental pelo Estado de Minas Gerais passam a contar com a nova e importante ferramenta, que irá garantir o requerimento, análise e conclusão do processo administrativo de maneira totalmente eletrônica para todas as modalidades de licenciamento.

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