O que são os memoriais no processo penal?
O que são os memoriais no processo penal?
Previstos no nos arts. 403, § 3º e 404, CPP, os memoriais são as alegações escritas, que substituem as alegações orais. Substituição às alegações orais no procedimento ordinário e do júri. A previsão é de que as alegações das partes sejam feitas oralmente, mas, em certos casos, podem ser feitas por escrito.
Como fazer um memorial direito penal?
Recomenda-se primeiro narrar os fatos e depois ar-guir as preliminares no próximo ponto, tendo em vista que é melhor primeiro mencionar os fatos para de-pois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos. Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NÃO se deve entrar no MÉRITO.
Como fazer um memorial do processo?
Costuma-se dizer que um bom memorial deve conter em média três páginas, porém, jamais ultrapassar cinco páginas. Contudo, não concordamos com tal presunção. Mesmo pelo fato de cada causa possuir sua própria complexidade devendo o critério ser aferido pelo patrono do processo.
Qual o prazo para memoriais no processo penal?
§ 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
O que se pedir em memoriais?
Também devem integrar as alegações finais eventuais preliminares de nulidade, como a violação ao art. 212 do Código de Processo Penal, a realização de alguma interceptação telefônica ilegal ou o cerceamento de defesa. ... Nas memoriais, deve-se reiterar a postulação relativa à declaração da nulidade.
O que pedir em memoriais?
5. Teses: em memoriais, a defesa tem a última chance de se manifestar antes da sentença. Por isso, é uma das peças que mais comportam teses, pois nela deve ser pedido tudo o que for de interesse do réu – nulidades, teses de mérito, extinção da punibilidade e que sejam evitados excessos do julgador.
O que deve conter nos memoriais?
Dito isso, necessário dizer que os memoriais devem ser uma “breve síntese” do quanto contido nas suas razões, seja na petição inicial da ação originária ou do recurso que se pleiteia. O pleonasmo (“breve síntese”) não foi sem razão.