Quem fazer a minuta de inventário extrajudicial?

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Quem fazer a minuta de inventário extrajudicial?

Quem fazer a minuta de inventário extrajudicial?

todos devem estar assistidos por advogado. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.

O que é minuta de inventário extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.

O que é uma minuta de inventário?

O advogado elabora a minuta do inventário, detalhando todos os herdeiros, especificando quem será o inventariante, apontando todos os bens e dívidas do falecido, de acordo com toda a documentação coletada.

O que precisa para fazer um inventário extrajudicial?

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo

  1. Escolha do cartório e contratação do advogado. ...
  2. Nomeação do inventariante. ...
  3. Levantamento das dívidas e dos bens. ...
  4. Pagamento do imposto. ...
  5. Divisão dos bens. ...
  6. Encaminhamento da minuta. ...
  7. Lavratura da Escritura. ...
  8. Registro dos bens nos nomes dos herdeiros.

Quanto custa para fazer um inventário extrajudicial?

1. Tabela de valores para Escritura de Inventário Extrajudicial:
Valor dos bens que serão partilhadosValor aproximado da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial
de 2.720,01 até 5.440,00R$ 355,14
de 5.440,01 até 7.000,00R$ 491,65
de 7.000,01 até 14.000,00R$ 655,63
de 14.000,01 até 28.000,00R$ 847,04

O que é preciso para fazer um inventário no cartório?

Para realizar o inventário em cartório, é necessário apresentar documentos das partes envolvidas, do advogado e também dos bens que serão partilhados....No caso do advogado é necessário apresentar:

  1. Carteira da OAB;
  2. CPF;
  3. Requerimento com todas as informações dos herdeiros, bem como descrição da partilha.

Qual o procedimento de inventário extrajudicial?

Atualmente o procedimento de Inventário Extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1.º e 2.º). Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.

Quando é feito o inventário judicial?

A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007. Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.

Como fazer um inventário no Cartório?

Como fazer um inventário no cartório? Após o falecimento de uma pessoa, deve ser iniciado o inventário, momento em que serão divididos os bens. Inclusive, é possível fazer esse inventário no cartório. Acompanhe! Desde 2007, é possível fazer um inventário extrajudicial. Esse procedimento é feito no cartório e, por isso, se tornou menos burocrático.

Como ocorre o inventário?

O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros. Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.

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