Quem gera o SPED?

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Quem gera o SPED?

Quem gera o SPED?

Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais.

Qual o prazo para a entrega do SPED Fiscal?

A ICMS/IPI ou SPED Fiscal deve ser transmitida mensalmente ao SPED em datas determinadas pela administração tributária da unidade federada. Em São Paulo, por exemplo, o prazo de entrega é até o dia 20 do mês subsequente. Já em Minas Gerais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente, de acordo com a legislação vigente.

Quem está dispensado do envio da Escrituração Contábil Digital?

A norma estabelece que todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a entregar a ECD, exceto aquelas que mantiverem o Livro Caixa para o ano-calendário.

De quem é a responsabilidade de administrar o SPED?

A responsabilidade pela geração desse arquivo é da empresa contribuinte, que deve fazê-lo mensalmente. Para tanto, ela deverá extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador (PVA SPED FISCAL), que é fornecido pela própria receita federal.

Quais empresas devem entregar o SPED Fiscal?

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quando gerar SPED?

Lembre-se que o SPED precisa ser gerado mensalmente. Importante: caso ocorra algum erro na geração do arquivo, nos chame no suporte para que possamos verificar o que ocorreu.

Quem está obrigado a usar o SPED?

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quem deve apresentar a escrituração contábil Digital?

Deverão apresentar esta escrituração as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Quem tem que entregar ECD 2020?

Atente-se à obrigatoriedade da ECD 2020 De acordo com o art. 3º da IN RFB nº 1.774/2017, devem entregar a ECD todas as empresas obrigadas a permanecer com escrituração contábil, inclusive as imunes, equiparadas e isentas (todas as empresas, exceto as que listaremos mais a frente).

Como o SPED fiscal recebe o imposto de renda?

Por meio do SPED ECF, recebe até mesmo a boa e velha declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, o SPED Fiscal é aquele responsável pela transmissão da apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Qual o prazo para a retificação do SPED fiscal?

Qual é o prazo para retificar o SPED Fiscal? A retificação do SPED Fiscal pode ser realizada sem autorização da Secretaria da Fazenda até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês apurado. Na prática, isso significaria que você pode retificar a sua escrituração de janeiro até o último dia de março, por exemplo.

Quais as vantagens do SPED fiscal para as empresas?

Vantagens do SPED Fiscal para as empresas . Com o SPED Fiscal as empresas passaram a ter um recurso fácil e prático para prestar contas sobre suas movimentações internas e externas ao governo. Problemas relacionados ao Imposto de Renda, por exemplo, reduziram expressivamente após a sua criação.

Quais são os subprojetos do SPED fiscal?

Para realizar essa missão o Projeto foi dividido em subprojetos, e um deles é o SPED FISCAL ou EFD: A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal. Ele é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber.

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