Como solicitar o RET?
Como solicitar o RET?
- Abrir o processo digital. Acesse o sistema Processos Digitais; ...
- Solicitar a juntada de documentos. Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "PETIÇÃO". ...
- Acompanhar o andamento do processo. ...
- Consultar o resultado do processo.
Quem pode aderir ao RET 2020?
Permite que as empresas que tenham sido contratadas ou que tenham obras iniciadas a partir de 01/01/2020, para construir unidades habitacionais de até 124 mil reais no âmbito do PMCMV, possam efetuar o pagamento unificado do tributo com alíquota de 4%, sob a receita mensal auferida pelo contrato de construção.
O que é o RET construção civil?
O RET imobiliário foi instituído pela Lei nº 10.931/2004 e estabelece o pagamento mensal unificado de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, sobre as receitas auferidas. Essas receitas são o montante recebido com a venda de unidades imobiliárias, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações.
Como aderir ao RET -- Regime Especial de Tributação?
Documentação comprobatória: Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação e Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Quem pode se beneficiar do RET?
Desde 2004, as incorporadoras podem se beneficiar do RET instituído pela Lei 10.931.
Qual a alíquota do RET?
4% REQUISITOS PARA O RET DE 4% COM A NOVA LEI 2. Alíquota de 4% (RET) até o recebimento integral do valor do respectivo con- trato. OBSERVAÇÃO: Para venda de unidades prontas com valores acima de R$ 124.000,00, a tributação será regular e não mais especial.