Como fazer recadastramento do BPC?

Índice

Como fazer recadastramento do BPC?

Como fazer recadastramento do BPC?

A inscrição do Cadastro Único deverá ser feita no Setor do Cadastro Único na Sede da Secretaria da Assistência Social. Com a pandemia para evitar aglomerações se faz necessário fazer o agendamento por meio do telefone 3185-2014.

Onde faz o cadastro do BPC?

Vale ressaltar que a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC, então, se você ainda não regularizou sua situação é preciso procurar a prefeitura de sua cidade, por meio Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como se cadastrar no BPC pela internet?

É preciso ainda, levar documentos pessoais de todos os membros da família. Com a inscrição no CadÚnico concluída é possível dar entrada no BPC pela internet. O primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS, e fazer login com CPF e senha.

Como é realizado o requerimento do BPC?

O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Como o beneficiário deve ter acesso ao BPC?

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Como solicitar o BPC no CRAS?

Como solicitar o CADÚnico para o BPC no CRAS? Caso a pessoa que irá solicitar o benefício ainda não esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (CadÚnico), é necessário antes de mais nada entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

Quais os benefícios do BPC?

No país, cerca de 4,5 milhões de brasileiros recebem o BPC. Conforme o DECRETO Nº 8.805, DE 7 DE JULHO DE 2016 que alterou o Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007, o Cadastro Único é ferramenta integrante do processo de concessão, revisão ou análise do Benefício de Prestação Continuada, conforme o artigo abaixo: “Art. 12.

Postagens relacionadas: