O que é preciso para fazer o cadastro Ambiental Rural?
O que é preciso para fazer o cadastro Ambiental Rural?
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O que é Car produtor rural?
O CAR – Cadastro Ambiental Rural – é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais.
Como é necessário o licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais?
O licenciamento ambiental a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais é necessário para as atividades econômicas descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, com parâmetros superiores ao limite mínimo estabelecido pela citada norma, ressalvados os casos de competência do Ibama e dos entes municipais.
Como fazer a regularização ambiental?
Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo .CAR pela central do Proprietário / Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de compromisso.
Como devem ser declarados os dados do imóvel rural?
Os dados do imóvel rural a serem declarados na inscrição no CAR devem retratar a realidade do imóvel rural no momento da declaração. A contemplar as seguintes informações: