Como se cadastrar no Cepom do Rio de Janeiro?
Como se cadastrar no Cepom do Rio de Janeiro?
Esta Resolução determina, que a partir de 1-7-2019, o Cadastramento de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) será feito exclusivamente por meio da internet, no site da Nota Carioca (http://notacarioca.rio.gov.br), por meio de certificado digital vinculado ao CNPJ do prestador, acessando-se a opção do CEPOM.
Como se cadastrar no Cepom?
Como fazer o cadastro?
- cópia de CNPJ;
- cópia de documento de constituição e/ou alterações;
- cópia de comprovante de endereço da empresa;
- cópia de alvará;
- demais comprovantes de localização e funcionamento, como fotos da empresa.
Para que serve Cadastro no Cepom?
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas.
O que é cadastro Cepom?
Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Quais os municípios que têm Cepom?
Municípios que exigem o CPOM
- Porto Alegre/RS;
- Bagé/RS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços — RANFS);
- Rio Grande/RS (Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município — DANFOM);
- São Paulo/SP;
- Campinas/SP (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas — CENE);
- Sorocada/SP (CENE);
- Rio de Janeiro/RJ;
Como fazer o Cadastro no CPOM de SP?
Cadastramento de Prestadores de Outros Municípios Prestador de serviços: efetue a sua inscrição no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, preenchendo o formulário eletrônico denominado Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Como funciona o Cepom RJ?
CEPOM é o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios. Nele será inscrito o prestador de serviços (pessoa jurídica) que for de outro Município, e prestar serviço para empresas estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro Município.