É vedada a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período?

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É vedada a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período?

É vedada a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período?

201 da Constituição Federal, acrescido por essa Reforma, foi vedada a conversão de tempo especial em tempo comum, na forma prevista na Lei nº 8.213/1991, em relação ao tempo cumprido no RGPS após 19.

Como é possível a conversão do tempo comum em especial?

Antigamente, era possível a conversão do tempo comum em especial, para que o segurado pudesse obter a aposentadoria especial, também mediante a aplicação de fatores de conversão. Isso acabou com a edição da lei 9.032 /95, que vedou a conversão de tempo comum em especial.

Como é possível a conversão de tempo de atividade comum?

Além disso, é possível a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum para trabalho prestado em qualquer período. (art. 70, § 2o, Decreto 3.048/99) Posto isso, a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum segue a seguinte tabela (art. 70, caput, Decreto 3.048 /99):

Qual o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum?

FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. REGRA DO DECRETO N. 3.048/1999, ART. 70. APLICAÇÃO PARA O TRABALHO DESEMPENHADO EM QUALQUER ÉPOCA (PRECEDENTES). 1.

Qual a previsão de conversão de tempo comum?

4) Na atualidade não existe mais previsão de conversão de tempo comum em especial, logo, poderemos pleitear a referida conversão durante o período em que era permitida, ou seja, para tempos comuns até abril de 1995.

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