Como calcular o valor de outras entidades na GPS?
Como calcular o valor de outras entidades na GPS?
Para cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), efetuado sobre o total da folha de pagamento dos empregados, a empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
Quem tem que pagar o GPS?
A dúvida sobre quem paga a guia GPS é muito comum, especialmente no caso de quem não tem carteira assinada. Isso porque quem é funcionário com carteira, será obrigado a contribuir, mas a contribuição fica sob responsabilidade do empregador, tanto urbano quanto rural.
Como fazer o cálculo do valor devido na GPs?
O cálculo do valor devido na GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito de duas maneiras: por meio da central de atendimento ao contribuinte (o Central 135) ou pelo próprio site da instituição. Pelo telefone, é preciso ligar e seguir as instruções. Já pelo site é mais simples.
Como calcular o GPS pelo INSS?
Para calcular GPS de forma simples pelo site do INSS basta seguir os passos abaixo. Confira: escolha o mais adequado entre os módulos apresentados, sabendo que podem ser para contribuintes filiados antes ou depois de 99 ou para empresas e equiparadas e órgãos públicos;
Qual o valor mínimo para emitir a GPs?
Além disso, é importante saber que o valor mínimo para emitir a GPS é de R$ 10,00. Portanto, se a guia não alcançar essa quantia, a orientação é para que o empregador aguarde e acumule as GPS até atingir ou ultrapassar o limite estabelecido.
Qual o valor mínimo de arrecadação das GPs?
Depois de calcular a GPS, a empresa precisa pagá-la por meio de casas lotéricas ― desde que o valor seja inferior a R$ 1.000 ―, bancos conveniados, correspondentes bancários ou por meio de débito em conta. Para o pagamento pela rede bancária, o INSS determina que o valor mínimo de arrecadação das GPS emitidas é de R$ 29,90.