Como lançar o vale transporte na folha de pagamento?

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Como lançar o vale transporte na folha de pagamento?

Como lançar o vale transporte na folha de pagamento?

Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.

Como deduzir Vale-transporte?

  1. Exigir que o empregado devolva os vales-transporte não utilizados;
  2. No mês seguinte, quando da concessão do vale, a empresa poderá deduzir os vales não utilizados no mês anterior;
  3. Multiplicar os vales não utilizados pelo valor real dos mesmos, e descontá-los, integralmente do salário do empregado.

Como contabilizar o adiantamento de salário?

Para a correta contabilização do Adiantamento, a mesma deve ser calculada como Folha: "Adiantamento", pois o sistema utiliza o VDB de Líquido do Adiantamento Quinzenal para a sua contabilização. Esta regra usa o VDB Líquido de Adiantamento Quinzenal.

Como se faz o pagamento do vale transporte?

Ok? Normalmente, o pagamento que se faz da compra do vale transporte, é para uso no mês seguinte; então pela boa técnica contábil, deve-se registrar a despesa e o desconto na folha no mes de competência correto, ou seja. quando for utilizado o vale transporte, e não lançar como despesa quando se paga.

Qual o custo do vale-transporte?

A lei do vale-transporte determina que ele deve ser repassado independentemente da modalidade de coletivo que a pessoa utiliza, se municipal, intermunicipal ou interestadual. Além disso, o custo deve ser dividido entre as partes.

Como funciona o vale-transporte?

Sendo um dos direitos mais importantes para o trabalhador brasileiro, entender como funciona o vale-transporte é uma condição essencial para que as empresas cumpram com uma de suas responsabilidades básicas.

Como se dá o desconto do vale-transporte?

De acordo com o Decreto nº 95.247/87, a concessão do vale-transporte se dá mediante o desconto em folha de até 6% do salário base do empregado. Isso significa que o desconto autorizado é feito do salário-base do colaborador, ou seja, o valor nominal pago a título de salário sem nenhum acréscimo ou descontos.

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