Como cancelar parcelamento simplificado não previdenciário?
Índice
- Como cancelar parcelamento simplificado não previdenciário?
- O que é um parcelamento ordinário?
- O que é parcelamento ordinário pessoa jurídica?
- Quando ficará disponível o parcelamento simplificado previdenciário?
- Como se aplica o parcelamento Previdenciário na Receita Federal?
- Será que o parcelamento simplificado previdenciário persiste?
- Como faço para desistir do parcelamento previdenciário?
Como cancelar parcelamento simplificado não previdenciário?
A desistência do parcelamento será efetuada exclusivamente pela Internet, através da opção Desistência de Parcelamentos Concedidos pela RFB , disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br .
O que é um parcelamento ordinário?
PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÍVIDAS FISCAIS. O crédito tributário é a obrigação que pode ser exigida pela Fazenda Pública. A exigibilidade pode ser suspensa de algumas formas, dentre elas o parcelamento ordinário dos débitos pendentes.
O que é parcelamento ordinário pessoa jurídica?
O parcelamento ordinário é a modalidade de parcelamento de débitos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e possui um procedimento próprio, um pouco mais complexo, que necessita uma análise prévia da natureza de cada débito e da eventual necessidade de prestação de garantia administrativa por parte do ...
Quando ficará disponível o parcelamento simplificado previdenciário?
A negociação do Parcelamento Simplificado Previdenciário ficará disponível na página da RFB, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, exceto feriados nacionais.
Como se aplica o parcelamento Previdenciário na Receita Federal?
Reforço que só se aplica para parcelamentos previdenciário que estejam na Dívida Ativa da União (PGFN) pois se estiver em âmbito administrativo, é possível fazer a desistência pelo próprio ECAC na Receita Federal. Abaixo novamente o modelo que deve ser assinado e reconhecido firma pelo representante na Receita Federal. RG. nº0.000.000-0 SSP-SP.
Será que o parcelamento simplificado previdenciário persiste?
Caso , apesar das orientações abaixo , o acesso ao sistema de parcelamento simplificado previdenciário persista, o contribuinte poderá efetivar uma reclamação ao serviço de Ouvidoria da RFB. Em adendo , sugere-se enquanto esta situação persista, há a possibilidade de geração da guia em uma Unidade de Atendimento da RFB.
Como faço para desistir do parcelamento previdenciário?
Precisava de uma ajuda, várias empresas que fazemos contabilidade aqui no escritório pretendem fazer a desistência do parcelamento previdenciário, para aderirem ao REFIS, gostaria de saber se alguém sabe como faz essa desistência do parcelamento pelo e-cac ou por outro modo? Desde já agradeço a ajuda. Willian Aparecido Corsino, boa tarde.