Como fazer o recadastramento na Secretaria da Fazenda?
Como fazer o recadastramento na Secretaria da Fazenda?
O Recadastramento deverá ser efetuado por meio do Formulário de Recadastramento que será encaminhado, pelos correios, aos beneficiários no mês que antecede ao aniversário, bem como será disponibilizado para impressão no link Consultas/Formulário de Recadastramento.
Quando devem fazer o recadastramento?
Mas a regra é a mesma: (quase) todos devem fazer o recadastramento antes de completar o prazo de 12 meses desde o recadastramento do ano anterior. A exceção é para pensionistas universitários (as), que devem fazer o recadastramento a cada seis meses – de janeiro a julho e de agosto a dezembro.
Como o recadastramento pode ser cancelado?
O recadastramento é importante para atualizar as informações junto ao Governo Federal e para comprovar o recebimento do benefício, evitando que o cadastro seja desligado. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, o benefício não poderá ser suspenso ou cancelado.
Como o recadastramento é obrigatório?
O recadastramento é obrigatório desde 2012, e deve ser realizado junto ao banco que faz o pagamento do benefício para você. Essa ação é importante para que você prove perante o INSS e o banco pagador que você está vivo e que é a devida pessoa para receber o benefício. Essa atividade é como uma prova de vida.
Como devem fazer o recadastramento do INSS?
Todos as pessoas seguradas pela previdência social devem fazer o recadastramento do INSS. Os(as) beneficiários(as), inativos(a)s e pensionistas, sendo civis, universitários(as) ou mesmo militares, morando no Brasil ou no exterior, devem realizar o recadastramento. Como exemplos: – Aposentados(as) por tempo de serviço;