Como fazer um tombamento de um livro na biblioteca?

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Como fazer um tombamento de um livro na biblioteca?

Como fazer um tombamento de um livro na biblioteca?

Tombar é numerar a obra. Constitui a primeira medida para tratar a publicação. Em um livro de tombo ou livro de registro, a numeramos por ordem de entrada na biblioteca e registramos esse número no verso da folha de rosto, com um carimbo apropriado para este fim.

Como fazer a catalogação de um livro?

Para catalogar livros, por exemplo, é necessário que o bibliotecário registre os dados do título, autor(es), tradutor(es), número da edição, editor, local, data de publicação, número de páginas e ISBN da obra. Atualmente, o código mais utilizado no Brasil é o AACR2 (Código de Catalogação Anglo-Americano, 2ª. edição).

O que significa Tombo histórico?

Os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa. Tombamento: forma de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Como pode ser feito o tombamento?

Topo :. O Tombamento pode ser feito pela União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas.

Qual a data do tombamento?

Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado, mas deve manter as características que possuía na data do tombamento. Muitos pedidos de tombamento são feitos por indivíduos ou prefeituras pressupondo que se o objeto for tombado o Estado restaurará e manterá tal bem.

Qual a origem da palavra tombamento?

A palavra tombamento, tem origem portuguesa e significa fazer um registro do patrimônio de alguém em livros específicos num órgão de Estado que cumpre tal função. Ou seja, utilizamos a palavra no sentido de registrar algo que é de valor para uma comunidade protegendo-o por meio de legislação específica.

Quais são os livros do Tombo?

ARTIGO 3º - A Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná possuirá quatro (4) Livros do Tombo, nos quais serão inscritos as obras a que se refere o artigo 1º desta Lei a saber:

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