Como pedir isenção do imposto causa mortis?
Como pedir isenção do imposto causa mortis?
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.
Quem paga o ITCD na venda?
Caso a taxa não seja paga, o processo de compra e venda de imóvel não poderá ser concluído. 2 – Quem paga essas taxas? Na maioria dos casos, o comprador (ITBI) e o herdeiro ou pessoa para quem o imóvel foi doado (ITCMD) deve arcar com os custos dos tributos.
Quem paga o ITCMD o comprador ou o vendedor?
No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.