Como entrar na Justiça para mudar o nome?

Índice

Como entrar na Justiça para mudar o nome?

Como entrar na Justiça para mudar o nome?

Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

O que fazer se não gosto do meu nome?

Os maiores de 18 anos e menos de 21 anos podem recorrer ao cartório e alterar seu nome desde que não interfira ou prejudique os apelidos de família. A troca pode ser feita pela própria pessoa já que se é maior de idade.

Como admite-se a modificação do nome?

Desta forma, excepcionalmente, em algumas circunstâncias, admite-se a modificação do nome a fim de assegurar a dignidade da pessoa.

Qual a possibilidade de alteração do nome?

A legislação e a jurisprudência admitem a possibilidade de alteração do nome no decorrer da vida do indivíduo, contudo, o interesse público restringe as hipóteses de modificação e muitas vezes faz-se necessária uma ação judicial. É possível a alteração do nome nos seguintes casos:

Qual a autorização para mudar de nome?

Obtida a autorização do conservador dos Registos Centrais, a alteração do nome ingressa, no registo civil, por meio de averbamento em todos os atos relativos aos interessados e seus descendentes, oficiosa e gratuitamente. Todos os anos, cerca de 650 pessoas resolvem mudar de nome.

Por que é possível mudar de nome no Cartório?

O que muitas pessoas não sabem é que existem situações em que é possível até mesmo mudar de nome no cartório! Além disso, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a alteração em cartório não precisa necessariamente de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.

Postagens relacionadas: