Quem tem legitimidade para a propositura da ação penal na ação por crime contra a honra do funcionário público?

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Quem tem legitimidade para a propositura da ação penal na ação por crime contra a honra do funcionário público?

Quem tem legitimidade para a propositura da ação penal na ação por crime contra a honra do funcionário público?

“É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

É pública incondicionada a ação penal por crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções?

Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art. 141, II, c/c 145, parágrafo único).

É possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções?

cabível a exceção da verdade na difamação e na injúria. ... D a ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito. E. possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.

Quem tem legitimidade para propor ação penal em crimes contra a honra cometidos em desfavor de funcionário público no exercício de suas funções?

145 do Código Penal. ... “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

É hipótese de legitimidade concorrente no que tange È ação penal dos crimes contra a honra quando são cometidos contra?

A Súmula N.º 714 do STF afirma que haverá legitimidade concorrente nos crimes contra a honra de funcionário público praticados no exercício de suas funções (propter officium), podendo o próprio funcionário público ingressar com a ação penal privada, sem prejuízo da legitimidade conferida ao Ministério Público para ...

Qual o tipo de ação penal nos crimes contra a honra?

Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Qual ação penal é aplicável aos delitos contra a honra?

A ação penal nos crimes contra a honra é de iniciativa privada, sendo exercida pelo ofendido ou seu representante legal por meio da queixa-crime, porém o direito de punir continua sendo estatal, apenas o direito da iniciativa de ação é do ofendido, visto que os delitos dessa natureza atingem a intimidade da vítima que ...

Qual a ação penal cabível nos crimes praticados pelos funcionários públicos?

A ação penal é pública incondicionada. O processo e julgamento será feito pelo Juizado especial criminal, já que se trata de crime de menor potencial ofensivo. A causa de aumento de pena é prevista no parágrafo único do art.

Qual a ação penal nos crimes contra a honra?

Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.

Qual o prazo de prorrogação do delito?

Se isso acontecer, lembre-se: por ser prazo decadencial, deve ser contado o dia de começo e descartado o último dia. Feriados e finais de semana não prorrogam o prazo. Exemplo: a vítima descobre a autoria do delito no dia 4 de fevereiro de 2016.

Qual o procedimento do Código de Processo Penal?

A teor do artigo 394 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08, o procedimento será comum ou especial. No procedimento comum, os ritos serão o ordinário, o sumário e o sumaríssimo, que reserva-se às infrações de menor potencial ofensivo, dentro do que é delineado pela Lei 9.099/95 e leis posteriores.

Qual a legitimidade para a queixa-crime?

Em regra, a legitimidade para o oferecimento da queixa-crime é do ofendido ou do seu representante legal (CPP, art. 30 Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

Por que o inquérito não se confunde com a instrução criminal?

O inquérito policial não se confunde com a instrução criminal. Por essa razão, não se aplicam ao inquérito os princípios do processo penal, nem mesmo o contraditório, pois o inquérito não tem finalidade punitiva, mas apenas investigativa.

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