É possível tirar medida protetiva?

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É possível tirar medida protetiva?

É possível tirar medida protetiva?

O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.

Como retirar a queixa da medida protetiva?

É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.

Como se faz para retirar queixa de roubo?

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

Quem pode cancelar uma medida protetiva?

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima pode fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

Quais são as medidas protetivas?

As medidas protetivas servem para proteger as vítimas da violência física ou psicológica dos seus agressores. Elas podem consistir em diferentes exigências expedidas por um juiz, a fim de manter o agressor distante da vítima fisicamente.

Por que o juiz precisa ser convencido de que a medida protetiva não é mais necessária?

O juiz precisa ser convencido de que a medida protetiva não é mais necessária ou que a causa dela cessou para que possa revogá-la. Renan Akamine é fundador do site Pergunte Direito e graduado em Direito pela PUC-SP. Você será notificado no email acima quando houver novidades para sua publicação.

Qual a medida protetiva para o agressor?

Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial.

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