Tem prazo para partilha de bens após divórcio?

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Tem prazo para partilha de bens após divórcio?

Tem prazo para partilha de bens após divórcio?

“Pela jurisprudência dos Tribunais Superiores vem prevalecendo o entendimento de que o direito à partilha de bens sofre prescrição. O prazo é de dez anos”, explica a professora da PUC/PR. A data começa a valer a partir da separação, seja do casamento ou união estável.

Como é a venda do imóvel no divórcio?

Já no caso de imóveis quitados, será necessário analisar a vontade das partes, ou seja, se pretendem vender o imóvel ou se um deles permanecerá residindo nele. ... Na venda do imóvel, não há muito segredo. Vendido o bem, os valores serão divididos no percentual de 50% para cada parte.

O que diz a lei sobre a partilha de bens após divórcio?

Saiba o que diz a lei sobre a partilha de bens após divórcio e as razões pelas quais deve realizar uma convenção antenupcial antes de casar. Um divórcio por si só é um processo bastante doloroso e quando chega a altura da divisão de bens mais complexa se pode tornar a situação.

Como funciona o divórcio com partilha?

COVID-19: Durante o estado de emergência mantemos o atendimento presencial apenas para serviços essenciais e urgentes. No Balcão do Divórcio com Partilha pode fazer a partilha do património comum do casal (bens e dívidas), na sequência de divórcio ou separação de pessoas e bens.

Como funciona a partilha de bens após a separação?

Porém, quando a união se dissolve, é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível. O cuidado e a atenção na partilha de bens após a separação é essencial para vencer uma etapa complicada da vida como o divórcio sem maiores desgastes ou decepções.

Como fazer um balcão de divórcio e partilha?

Com estes documentos, dirija-se a um Balcão de Divórcio e Partilha para marcar a data da partilha. Os serviços de divórcio, separação e de partilha de património e registo dos bens têm custos. Podem acrescer outros custos, consoante o número de bens a registar, bem como a consulta às bases de dados dos registos.

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