Quem instaura processo administrativo disciplinar?

Índice

Quem instaura processo administrativo disciplinar?

Quem instaura processo administrativo disciplinar?

O servidor público que exerce suas atividades de modo ilegal, pode responder um Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Assim, após comprovarem os atos ilícitos, você pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e até demissão. Veja agora os detalhes!

Quando abrir processo administrativo?

A Lei nº 8.112/90 estabelece como prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar o período de sessenta dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, o qual, mediante necessidade justificada, poderá ser prorrogado por igual período.

Como é feito o processo administrativo disciplinar?

A Lei nº 8.112, de 1990, em seu art. 151, raciona o processo administrativo disciplinar em três etapas: 1- instauração: publicação do ato que institui a comissão processante; 2- inquérito administrativo: fase dirigida pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; 3- julgamento pela autoridade competente.

Para que serve o processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo, no Estado Democrático de Direito, serve para tornar as decisões administrativas do Poder Público previsíveis, organizadas e estruturadas de forma com que as competências dos órgãos, entidades e autoridades sejam claras e eficientes.

Quem julga o processo administrativo disciplinar?

O julgamento do processo administrativo disciplinar compete ao Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ao Presidente de Tribunal integrante do Poder Judiciário da União ou ao Procurador-Geral da República, quando proposta a imposição de penalidades de demissão, cassação de ...

O que é instauração de processo administrativo?

Diferentemente do que ocorre no processo judicial, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício, ou seja, pela própria autoridade administrativa. Também pode, naturalmente, ser instaurado a pedido de interessado.

Como responder a um processo administrativo?

Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.

O que é o processo administrativo disciplinar?

O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

O que é o processo disciplinar?

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

O que gera nulidade no processo administrativo?

Nulidade formal no PAD Pode ser que existam erros quanto à forma de apurar a ocorrência de um ato praticado pelo servidor público. Por exemplo: devia ser aberto um procedimento de sindicância em vez de um PAD, pois o PAD é destinado a apurar somente as condutas mais gravosas.

Quais são os procedimentos para o processo administrativo disciplinar?

1 Prefácio Objetivando maiores esclarecimentos acerca dos procedimentos para instauração do Processo Administrativo Disciplinar (Rito Ordinário), bem como buscando facilitar os trabalhos das atuais e futuras comissões, compilamos as informações mais pertinentes e

Qual é o processo disciplinar?

O Processo disciplinar ou procedimento disciplinar, que é a forma através da qual o empregador exerce o poder disciplinar; o conjunto de actos desencadeados dirigidos a apurar os factos de que o trabalhador é acusado. Instauração do Processo disciplinar (art. 50.º da LGT) Fases do processo disciplinar

Será que o processo administrativo disciplinar pode ser aplicado na UFAL?

É sabido, mais nunca demais relembrar, que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) só pode ser aplicado em casos que envolvam servidores regidos pela Lei 8.112/90, excluindo-se, portanto, aqueles regidos por legislação própria, bem como os discentes (Estatuto e Regimento da UFAL).

Qual o prazo de conclusão do processo disciplinar?

O processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período se necessário, contados da data de publicação da portaria. Há, porém, que se notar que a inobservância dos prazos não gerará vício ou nulidade ao processo (art.169, §1º).

Postagens relacionadas: