Como solicitar restituição de INSS pago em duplicidade?

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Como solicitar restituição de INSS pago em duplicidade?

Como solicitar restituição de INSS pago em duplicidade?

Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal. Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.

O que significa período de duplicidade no INSS?

Portanto, a atividade concomitante, é o tempo em que o trabalhador teve dois ou mais trabalhos simultâneos, e recolheu a contribuição previdenciária, durante esse período, sobre as duas atividades.

Como fazer compensação de INSS no e social?

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.

Como fazer um pedido de retificação do GPS?

Caso o contador tenha preenchido a guia do GPS de forma incorreta, pode fazer um pedido de RetGPS, ou seja, de retificação, pelo próprio eCac - Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.

Como é feito o recolhimento da GPs?

O recolhimento da GPS pode ser feito pela empresa onde o funcionário é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo que o valor é descontado do salário do empregado e apresentado em folha de pagamento.

Qual a alíquota para pagamento das contribuições da GPs?

As taxas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, sendo que tais alíquotas estão disponíveis para consulta no site da Previdência Social.

Como os ajustes de GPS são realizados?

Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF 672/2006, e com a Instrução Normativa RFB 1.265/2012. Podem ser ajustados: - Competência; - Identificador: - CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; - CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

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