Como solicitar o auxílio BEm 2021?

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Como solicitar o auxílio BEm 2021?

Como solicitar o auxílio BEm 2021?

O Portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e a central telefônica oficial do programa (158) são as principais fontes de informação nas quais empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o ...

Foi aprovado o BEm 2021?

A Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi aprovada na Câmara dos Deputados. O texto atualiza os termos da redução de salários pagos aos trabalhadores formais. A MP 1.045, de 2021, foi aprovada por 304 a favor contra 133 contra.

Quem não poderá receber o benefício emergencial?

Não poderão receber o benefício emergencial: servidores públicos, empregados públicos, titulares de mandatos eletivos que também tenham emprego na iniciativa privada; pessoas que recebem benefícios previdenciários, do RGPS ou RPPS, exceto os benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente; quem recebe bolsa qualificação.

Qual o prazo do benefício emergencial?

O Benefício Emergencial também se destina aos trabalhadores em regime de trabalho intermitente, os quais tiveram os benefícios concedidos automaticamente. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

Qual a média salarial de um benefício emergencial?

Que, por sua vez, depende da média salarial e varia de um salário mínimo (R$ 1.045,00) a R$ 1.813,03. Por exemplo: para uma pessoa que teria direito a seguro-desemprego de R$ 1.813,03, o benefício emergencial será de R$ 453,25 no caso de redução de 25% (25% de R$ 2.000); de R$ 905,51 para redução de 50%; e de R$ 1.269,12 para redução de 70%.

Como fazer o pagamento do benefício?

De modo geral, o valor do benefício é creditado na conta bancária informada pelo Empregador ao Ministério da Economia. Em situações especiais, o pagamento pode ser feito mediante crédito em outra conta de titularidade do trabalhador ou ainda por meio do Cartão do Cidadão.

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