Como voltar a ser optante pelo Simples Nacional?

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Como voltar a ser optante pelo Simples Nacional?

Como voltar a ser optante pelo Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica se todas as regras do regime estão sendo cumpridas. Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada, sendo assim, deve fazer a regularização para continuar neste regime.

O que fazer quando se perde o Simples Nacional?

O prazo para exclusão do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizar a sua situação até essa data é excluída automaticamente do regime tributário naquele ano.

O que acontece com a empresa que perde o Simples Nacional?

O que acontece se a empresa for excluída do Simples? A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Quais os motivos para exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.

Como se manter no Simples Nacional?

Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos.

Por que optar pelo Simples Nacional?

Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como deixar o Simples Nacional para segundo plano?

Preste muita atenção à sua caixa de entrada para que nada seja deixado para segundo plano. Depois que tiver recebido o e-mail de aviso sobre a exclusão do Simples Nacional, é importantíssimo não deixar nada para depois!

Como se enquadrar no Simples Nacional?

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.

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