Pode compensar outras entidades?

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Pode compensar outras entidades?

Pode compensar outras entidades?

"Artigo 87 — É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos".

Como fazer a declaração de compensação?

Fazer o Per Dcomp Web como declaração de compensação, na data em que for compensar, buscando a DCTF da competência. Para visualizar a DCTF, deve- se envia-la primeiro. Somente, posterior na retificação aparecerá o valor compensado. Porém não precisa retifica apenas para aparecer o valor.

Como efetuar a compensação?

Para efetuar a compensação, a empresa deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.

Como compensar impostos e contribuições?

Atualmente, a compensação de impostos ou contribuições pode ser realizada por empresas que possuam créditos de tributos federais, com débitos da mesma natureza ou de natureza distinta, por exemplo: IRPJ e CSLL de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, compensam entre si e demais tributos federais

Qual a ficha de compensação do contribuinte?

Serve para o contribuinte informar a ordem de compensação dos débitos informados no Documento de Compensação. A ficha “Demonstrativo” apresenta relatório sintético de fácil visualização dos créditos e dos débitos informados na Declaração de Compensação, não havendo necessidade de nenhum preenchimento complementar pelo contribuinte.

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