Como provar que minha mãe é minha dependente?

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Como provar que minha mãe é minha dependente?

Como provar que minha mãe é minha dependente?

A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano.

O que quer dizer dependência econômica presumida?

Diz a norma que a dependência econômica do cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou maior inválido ou ainda que tenha deficiência intelectual ou mental em relação ao segurado instituidor da pensão é presumida. Essa presunção só pode ser a presunção simples, relativa, já que não qualificada pela lei.

Como comprovar a dependência econômica?

A comprovação desta dependência é necessária em diversas circunstâncias onde é preciso comprovar a renda dos envolvidos. Tratando do tema, diz o artigo 1º da Lei nº 7.115/1983 que a declaração destinada a fazer prova de dependência econômica, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Como comprovar a relação de dependência?

De acordo com a Receita Federal, ao declarar cônjuge e filhos como dependentes, por exemplo, o documento que irá comprovar a relação de dependência são as certidões de casamento e nascimento. Se o contribuinte não for casado no papel, é necessária a prova de coabitação, que pode ser conseguida com a declaração de união estável.

Qual a dependência econômica de uma pessoa para outra?

Declaração utilizada para comprovar a dependência econômica de uma pessoa para com outra. A dependência econômica diz respeito à situação em que uma pessoa depende do sustento fornecido por outra.

Como comprovar a dependência econômica do segurado?

Falta ainda comprovar que o segurado, mesmo após a separação, contribuia quase sempre com as despesas da cliente, mas o pagamento era em espécie. A dificuldade reside no seguinte ponto: o artigo 143, caput, do aludido Decreto diz que não se admite prova exclusivamente testemunhal para comprovação de dependência econômica.

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