O que fazer se o inquilino não paga o aluguel?

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O que fazer se o inquilino não paga o aluguel?

O que fazer se o inquilino não paga o aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Quantos dias o inquilino pode atrasar o aluguel 2019?

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Quantos aluguéis para despejo?

A lei estabelece que será dada ao proprietário a liminar para despejar o inquilino 15 dias após o ingresso com a ação de despejo. Porém, para efetivação do despejo, é necessário que o proprietário deposite judicialmente, como caução, o valor de três meses de aluguel.

Como evitar atrasos no aluguel do imóvel?

E caso os atrasos sejam constantes, cuidado, pois o proprietário ou administradora podem ficar “cansados” dessa situação e ingressar com a ação no dia seguinte do atraso do aluguel só para tirá-lo do imóvel. Além de pagar o valor do aluguel do imóvel, outras despesas também são de responsabilidade do inquilino, como: água, luz, gás e condomínio.

O que pode acontecer quando o proprietário atrasa o pagamento do aluguel?

O que pode acontecer quando o inquilino atrasa o pagamento do aluguel? O proprietário tem o direito de entrar com uma ação de despejo, caso o inquilino não cumpra com o pagamento do aluguel ou outros encargos que constem no contrato

Qual a situação de atrasos em pagamento de aluguéis?

Diante de uma situação de atrasos em pagamentos de aluguéis, o locador poderá cobrar do locatário os valores devidos (o que poderá ser feito extrajudicial ou judicialmente) e/ou exigir que o locatário desocupe o imóvel alugado em virtude do descumprimento do que havia sido combinado anteriormente.

Quem é a administradora de um inquilino?

A administradora não é responsável por débitos ou qualquer ônus que um inquilino tenha deixado, exceto se no contrato citar que ela se responsabilizará, ou se o débito originou por sua culpa. Percebe-se com este artigo a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

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