Como fazer reajuste em contratos de obra?

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Como fazer reajuste em contratos de obra?

Como fazer reajuste em contratos de obra?

A partir do 13º mês contado desde a data do orçamento ou da apresentação das propostas da licitação, é calculado o índice de reajuste das parcelas a serem pagas até o fim dos próximos 12 meses do contrato. Portanto, segundo a CGE, no primeiro período de 12 meses, contado da data-base, o contrato não será reajustado.

Qual índice de reajuste de contratos?

IPCAIGP-M
JAN/210,25%2,58%
DEZ/201,35%0,96%
NOV/200,89%3,28%
OUT/200,86%3,23%

Como ocorre o reajuste dos preços no contrato administrativo?

O reajuste dos preços praticados no contrato administrativo é convencionado entre os contratantes no propósito de evitar que venha a romper-se o equilíbrio-financeiro do ajuste em razão da elevação dos custos decorrentes da mão-de-obra ou de insumos utilizados no contrato.

Como colocar esse reajuste no contrato?

Lembre-se de colocar esse reajuste como cláusula no contrato para que o consumidor fique ciente, evitando problemas jurídicos no futuro. Essa cláusula já tem que apresentar o índice usado na atualização.

Qual a data do reajustamento dos contratos?

Como já exposto, o art. 40, XI da Lei 8.666/93 determina que reajustamento dos contratos deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

Qual o reajuste contratual?

O reajuste contratual nada mais é que o instrumento pactuado no edital licitatório e no contrato administrativo com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato.

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