Como fazer reajuste em contratos de obra?
Como fazer reajuste em contratos de obra?
A partir do 13º mês contado desde a data do orçamento ou da apresentação das propostas da licitação, é calculado o índice de reajuste das parcelas a serem pagas até o fim dos próximos 12 meses do contrato. Portanto, segundo a CGE, no primeiro período de 12 meses, contado da data-base, o contrato não será reajustado.
Qual índice de reajuste de contratos?
IPCA | IGP-M | |
---|---|---|
JAN/21 | 0,25% | 2,58% |
DEZ/20 | 1,35% | 0,96% |
NOV/20 | 0,89% | 3,28% |
OUT/20 | 0,86% | 3,23% |
Como ocorre o reajuste dos preços no contrato administrativo?
O reajuste dos preços praticados no contrato administrativo é convencionado entre os contratantes no propósito de evitar que venha a romper-se o equilíbrio-financeiro do ajuste em razão da elevação dos custos decorrentes da mão-de-obra ou de insumos utilizados no contrato.
Como colocar esse reajuste no contrato?
Lembre-se de colocar esse reajuste como cláusula no contrato para que o consumidor fique ciente, evitando problemas jurídicos no futuro. Essa cláusula já tem que apresentar o índice usado na atualização.
Qual a data do reajustamento dos contratos?
Como já exposto, o art. 40, XI da Lei 8.666/93 determina que reajustamento dos contratos deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
Qual o reajuste contratual?
O reajuste contratual nada mais é que o instrumento pactuado no edital licitatório e no contrato administrativo com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato.