O que é necessário para fazer reconhecimento de paternidade?

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O que é necessário para fazer reconhecimento de paternidade?

O que é necessário para fazer reconhecimento de paternidade?

- no caso de reconhecimento de maternidade, se for possível, declaração do Hospital/Maternidade em que nasceu o filho (original). - No caso do desaparecimento ou morte do pai\mãe da criança/adolescente: Declaração de três testemunhas (assinatura com firma reconhecida) relatando que o falecido era genitor(a).

Quais os documentos necessários para reconhecimento de paternidade?

É necessário o comparecimento pessoal do pai ou da mãe (que deve ser maior de 16 anos), portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho. Caso o filho seja maior, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.

Como é possível reconhecer a paternidade socioafetiva?

Já era firme em nosso sistema a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a "paternidade socioafetiva". Traduzindo: aquele que cria, dá amor, educa, ao longo do tempo, poderia obter, por sentença, o reconhecimento oficial da paternidade (ou maternidade), mesmo não sendo o genitor (biológico).

Como é possível o reconhecimento de paternidade?

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia. Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade. Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Qual o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade?

§ 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

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