O que é e quais as hipóteses de utilização da prova emprestada no processo do trabalho?

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O que é e quais as hipóteses de utilização da prova emprestada no processo do trabalho?

O que é e quais as hipóteses de utilização da prova emprestada no processo do trabalho?

A chamada prova emprestada é aquela que, já havendo sido utilizada em um processo, é transposta, sob forma de prova documental, para outro idêntico. No caso, foram utilizados depoimentos prestados em processos similares envolvendo a empresa, cuja tramitação se deu perante a mesma Vara do Trabalho.

Quando pode ocorrer a prova emprestada?

A prova emprestada deve ser entendida como aquela que foi produzida em outro processo e cujos efeitos a parte pretende que sejam apreciados e considerados válidos por magistrado que preside um processo diverso.

O que pode ser utilizado como prova emprestada?

“Por prova emprestada entende-se aquela que foi produzida em outro processo e que é trasladada por meio de certidão para os autos de nova causa, nos quais entra sob a forma documental. Pode-se referir a qualquer uma das modalidades probatórias, como documentos, testemunhas, confissões, perícias ou depoimento pessoal.

Como fazer pedido de prova emprestada?

O Código de Processo Civil (CPC) trata, em seu artigo 372, da possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".

Quem alega tem que provar trabalhista?

O critério da prova utilizado pela CLT é de que o ônus da prova é atribuído a quem alegar a existência de um fato: a prova das alegações incumbe à parte que as fizer (CLT, art. n°. 818), assunto que será tratado com o devido cuidado, logo à frente.

Deve existir identidade de partes no processo de origem e destino da prova emprestada?

Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 14, DJe 14)”. Dessa forma, assentou o STJ que, observado o contraditório no processo de destino da prova trasladada, não é imprescindível que haja identidade de partes entre ele e a demanda de origem da prova emprestada.

O que se entende por prova emprestada?

A prova emprestada é aquela que NÃO pode ser REPETIDA nas mesmas condições no processo novo, por isso, o empréstimo. Assim, o Juiz não pode condenar exclusivamente com base nas provas emprestadas por violação ao contraditório e a ampla defesa, o que acarretará, violação ao devido processo legal.

O que é prova emprestada no processo civil?

A também conhecida como prova trasladada é a prova de um fato, produzida em determinado processo (por documentos, perícia, testemunhas, depoimento pessoal etc.), levada a outra demanda por meio de certidão. ...

Como se admite a prova emprestada no processo do trabalho?

Desse modo, admite-se a prova emprestada no processo do trabalho, quer pela dicção do mencionado artigo 769 da Consolidação, quer pelo texto do artigo 15 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a aplicação ao processo do trabalho, na ausência de norma específica, das normas processuais civis.

Como a prova emprestada é compatível com o trabalho?

Apesar da CLT ser omissa quanto à prova emprestada, esta é compatível com o processo do trabalho (art. 769, CLT ). Neste sentido, cabe mencionar o Art. 372 do CPC/15, preconiza: O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

Qual o modelo de prova emprestada?

Pedido incidental em processo em andamento para juntada de prova emprestada quando não requerido na inicial (prova pericial, testemunhal, etc.) Aviso: Visualizar um modelo por semana é grátis! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

Qual a natureza jurídica da prova emprestada?

Dedica uma parte específica para análise do instituto da prova emprestada, com as posições e conceituações divergentes dos pensadores jurídicos e, por fim, elucida a veracidade do fato de que a prova emprestada, no processo do trabalho, tem uma natureza jurídica mista, com a sua forma de documento, porém conservando a sua eficácia natural.

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