O que é reintegração no eSocial?
O que é reintegração no eSocial?
Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento. Todo empregador que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador deve comunicar este evento.
Quando é necessária a reintegração do funcionário?
Quando há Reintegração deste funcionário é necessário que envie o S-2298 informando a mesma ao eSocial. Vale lembrar que para o eSocial este evento deve ser enviado em até 7º dia do mês seguinte. Na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no eSocial.
Quando se deve a reintegração de um colaborador no eSocial?
Quando a admissão se deve à reintegração de um colaborador que foi desligado da empresa anteriormente, esta admissão deve ser transmitida para o eSocial através do leiaute S-2298. Portanto, a reintegração de um trabalhador no eSocial deve atender a um destes pré-requisitos:
Será que a funcionária estava grávida?
Outro dia recebi a ligação de um cliente dizendo que havia demitido uma funcionária sem justa causa, e, duas semanas depois, ela entrou em contato com a empresa para informar que estava grávida.
Como agir se a empregada já entrou no emprego grávida?
Em caso de aborto não criminoso, a lei dá o direito a empregada de repousar por 2 semanas, sem prejuízo do salário. O aborto deverá ser comprovado por atestado médico oficial. Procedimentos realizados de forma clandestina e ilegal não dão direito ao repouso. 6- Como agir se a empregada já entrou no emprego grávida?