Quem tem direito à revisão de benefício previdenciário?

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Quem tem direito à revisão de benefício previdenciário?

Quem tem direito à revisão de benefício previdenciário?

Quem recebe um benefício do INSS há menos de dez anos tem direito a pedir uma revisão se houve algum erro que possa ser corrigido e, com isso, aumentar a renda mensal. É o caso, por exemplo, do segurado que ganhou um processo trabalhista reconhecendo vínculos e aumentando seu tempo de contribuição.

Qual o prazo de decadência para a revisão de um benefício irregularmente concedido pelo INSS?

A decadência para a revisão de um benefício irregularmente concedido pelo INSS também possui o prazo de 10 anos, contados a partir da data em que o ato administrativo foi praticado, exceto comprovada a má-fé do beneficiário.

Como saber se tenho direito à revisão de aposentadoria?

Se por alguma razão o aposentado ou pensionista do INSS acreditar que tem recebido o valor indevido, ele tem o direito de solicitar a revisão da aposentadoria do INSS, e assim, receber um reajuste no valor do benefício.

Como responder as principais dúvidas sobre revisões previdenciárias?

Buscamos responder as principais dúvidas sobre revisões previdenciárias de forma prática e objetiva: O que é? Quem tem direito? Qual a linha argumentativa? Possui precedente jurisprudencial?

Por que a reforma da Previdência não retirou o direito de pedir uma revisão no benefício?

A reforma da Previdência não retirou o direito de o segurado pedir uma revisão no seu benefício. A única mudança é que, com a reforma, as ações só poderão ser abertas na Justiça Estadual quando a comarca da cidade onde o segurado mora estiver a mais de 70 km de um município com sede da vara federal.

Como fazer a revisão do benefício do INSS de casa?

Como fazer a revisão do benefício do INSS de casa. O fechamento das agências da Previdência devido à quarentena de combate ao novo coronavírus não interrompeu a prestação de serviços do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que continua a ser realizada pela internet ou por telefone.

Qual o prazo para revisar a concessão do benefício?

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado/beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Contudo, existem algumas revisões na qual este prazo não se aplica.

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