Qual o prazo para transferência de veículo na pandemia?

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Qual o prazo para transferência de veículo na pandemia?

Qual o prazo para transferência de veículo na pandemia?

até 30 dias Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.

Quais documentos são necessários para fazer a transferência?

Para fazer a transferência, são necessários os seguintes documentos: CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento Anual; CRV original (também conhecido como documento de compra e venda); comprovante de pagamento de débitos, se existirem; comprovante de residência e CNH.

Qual o prazo para transferência e restrição de atendimento?

De qualquer modo, com a suspensão do prazo para transferência e restrição de atendimento em alguns órgãos, o novo proprietário poderá aguardar a revogação da Deliberação n° 185/2020 para, então, transferir o veículo para o seu nome.

Como o licenciamento pode ser feito antes da transferência?

Assim, o licenciamento pode ser realizado antes da transferência, de modo a evitar essa pendência, já que diversos estados não alteraram seus calendários. Licenciamento atrasado pode gerar multa gravíssima de R$ 293,47 e remoção do veículo para depósito (art. 230, V, CTB).

Por que a transferência deve ser realizada presencialmente?

Normalmente, a transferência deve ser realizada presencialmente, uma vez que demanda realização de vistoria veicular. Por isso, neste momento, a maioria dos órgãos está agendando atendimentos para a realização de transferência e vistoria obrigatória.

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