O que é recurso especial no processo penal?

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O que é recurso especial no processo penal?

O que é recurso especial no processo penal?

Recurso especial é uma ferramenta processual prevista na Constituição Federal, utilizada para recorrer ao STJ de decisão proferida por tribunal superior que contrarie ou negue vigência à lei federal, lhe atribua interpretação divergente de outros tribunais ou, ainda, considere válido ato de governo local contestado em ...

Como interpor recurso especial Criminal?

Por fim, no que tange a regularidade procedimental, temos que o recurso especial deverá ser interposto em 15 dias úteis, sendo a petição de interposição endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu o acórdão impugnado, enquanto as razões devem ser endereçadas ao STJ.

Onde protocolar o recurso especial criminal?

609, do Código de Processo Penal: Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

O que posso alegar no recurso especial?

Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Para que serve o Recurso Especial Criminal?

A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.

Qual o prazo para interposição de recurso especial Criminal?

15 dias O prazo para interposição do Recurso Especial e Extraordinário, em matéria penal, é de 15 dias. No entanto, diferentemente dos prazos do Novo CPC, os prazos no CPP são contados em dias corridos.

Qual o prazo para interpor Agravo em recurso especial Criminal?

quinze dias corridos 2. O prazo para a interposição dos agravos em recurso especial e extraordinário contra a decisão proferida pelo presidente ou pela vice-presidência do tribunal local é de quinze dias corridos.

Como protocolar um recurso especial?

O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.

Quando interpor recurso especial Criminal?

O prazo para interposição do Recurso Especial e Extraordinário, em matéria penal, é de 15 dias. No entanto, diferentemente dos prazos do Novo CPC, os prazos no CPP são contados em dias corridos. Saiba tudo sobre prazos em dias úteis e em dias corridos no Novo CPC.

Quais são os obstáculos para o recurso extraordinário ou especial?

São inúmeros os obstáculos [1], sejam eles processuais ou materiais, para que o Recurso Extraordinário e/ou Especial seja, assim, conhecido e julgado pelos Tribunais Superiores. Um desses obstáculos, e que aqui se discorre, é, então, processual e trata exatamente do recurso cabível contra a decisão que inadmite o RE e/ou REsp.

Qual a admissibilidade do recurso?

Desde que o recurso beneficie o réu. Havendo 2 (dois) recursos, os dois serão processados, se não coincidentes as alegações e pleitos. 7.4 – Pressupostos de admissibilidades do recurso.

Qual o princípio do direito ao recurso?

Direito ao recurso não é um princípio expresso previsto na Constituição. a) O princípio a ser aplicado é o do duplo grau de jurisdição. c) No pacto São José da Costa Rica existe previsão expressa do direito ao recurso.

Qual a legitimidade do recurso recursal?

7.3 – Múltipla legitimidade recursal. (art. 577, CPP.) Duas fases, quais sejam: primeira interpõe o recurso, depois apresenta as alegações e fundamentos do recurso. Se o réu deseja recorrer e o defensor não quer ou vice e versa. Prevalece à vontade do primeiro que manifesta. Desde que o recurso beneficie o réu.

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